Companhia Das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN
editorial
contra um leitor cego:
A história de Davi e Golias
recontada.
Caros amigos e parceiros do
movimento cidade paratodos, acreditamos que a maioria deve conhecer ou já ouviu
falar na história bíblica da luta entre Davi e Golias, um menino pastor do povo
de Israel contra um soldado gigante filisteu, com cerca de 3m de
altura. Chamamos a atenção para a desproporcionalidade dos combatentes, pois
enquanto Golias era um enorme soldado preparado para a guerra, com escudo,
armadura, lança, treinamento, o jovem Davi era apenas um pastor de ovelhas,
possuindo tão somente algumas pedras e uma funda nas mãos.
Ao final conta a Bíblia que
por meio da funda, uma espécie de atiradeira de couro, o jovem e franzino pastor
derrubou o gigante com uma pedrada na testa e em seguida cortou-lhe a cabeça,
dando a vitória ao exército de Israel.
Pois bem, há cerca de 3 anos
uma nova versão dessa história bíblica vem sendo recontada em uma guerra travada
na justiça por três grandes empresas editoriais brasileiras, Companhia das
Letras, Editora Contexto e Grupo GEN editorial, contra uma pessoa cega,
Naziberto Lopes, pelo simples direito do último de poder comprar e ler um livro.
Os personagens dessa guerra
atualizada são:
No lugar
de Davi, Naziberto, psicólogo, pessoa com deficiência visual,
integrante do movimento cidade paratodos, armado com sua
indignação contra a exclusão, a Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com
Deficiência e um advogado idealista, Dr. André Rotta; No lugar de Golias, três
gigantes do ramo editorial, Companhia das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN
Editorial, armados até os dentes com preconceitos, discriminação, assessorias
jurídicas e poder econômico para contratar os melhores advogados do
país.
As batalhas travadas até
agora foram:
1ª. A ação inicial, em 1ª instância, impetrada por Naziberto no Fórum da cidade de São Paulo, face a
recusa das editoras de lhe venderem livros digitais. ação esta que foi perdida
em virtude do juiz entender que as editoras têm o direito de discriminar e
excluir o leitor com deficiência visual de seu acervo, remetendo-o para as
instituições especiais de caridade; 2ª. O recurso, em 2ª
instancia, onde Naziberto saiu-se vencedor, pois o desembargador responsável
compreendeu que na verdade se tratava do reconhecimento de direito fundamental
devassado de maneira preconceituosa e arbitrária.
A batalha final por vir:
Será travada no Supremo
Tribunal Federal, além do Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília / DF em dia,
mês e ano incertos, em virtude dos
recursos especial e extraordinário impetrados pelas editoras junto ao Tribunal
de Justiça de São Paulo. No recurso as empresas editoriais alegam que é
inconstitucional o direito de Naziberto de comprar e pagar junto a elas um livro
no formato que lhe é possível de ser lido, afinal, por ser cego, ele precisa do
formato texto eletrônico digital.
Esclarecimentos necessários
aos leigos no assunto:
1. Naziberto está
solicitando a compra de livros e não a doação dos mesmos, ele quer comprar e
pagar todo livro que precisar, como qualquer cidadão brasileiro, remunerando
toda cadeia produtiva do livro, autor, editor, distribuidor, contribuindo assim
para o aumento das vendas do mercado editorial, bem como para o aumento do
baixíssimo índice de leitura per capita no Brasil.
2. Naziberto solicita o
livro no formato texto digital acessível, isto é, um formato de texto eletrônico
que permita ser lido em um computador adaptado para pessoas cegas, afinal, o
formato convencional - impresso a tinta sobre papel - não
atende sua necessidade em face de sua limitação sensorial.
3. Muitos podem achar que
ele teria pedido o formato braile, mas a leitura braile é dominada basicamente
por pessoas cegas congênitas, ou seja, que nasceram com a limitação visual, o
que perfaz a minoria desse público. A maioria das pessoas cegas o é em função de
tê-la adquirido, ou seja, ficaram cegas durante a vida, em virtude de acidentes
traumáticos ou doenças crônicas como o diabetes e o glaucoma. Essas pessoas em
geral não utilizam o braile, mas sim outras tecnologias como o computador e
softwares desenvolvidos especialmente para eles.
4. Com a massificação da
utilização dos computadores e o surgimento das tecnologias
assistivas, hardwares e softwares que facilitam a vida de pessoas com
deficiência, pessoas com limitações físicas ou sensoriais extremas podem levar
uma vida bastante independente e autônoma, desde que os bens, produtos e
serviços oferecidos em sociedade também contemplem alguns princípios do desenho
universal, ou seja, que atendam o maior número de pessoas possível sem
necessidade de nenhuma adaptação.
5. É o caso, por exemplo,
das pessoas cegas e os programas de computador, conhecidos
por leitores de tela, que fazem a leitura, com voz
sintetizada, da maioria dos aplicativos utilizados nos computadores para
trabalhos em escritórios e comunicação em rede, como a Internet. Por meio de
programas assim, pessoas cegas facilmente utilizam as ferramentas do Office, do
Windows, Linux, navegam na Internet e comunicam-se via e-mail, Facebook,
Linkedin, entre outros.
6. O livro que Naziberto
solicita não precisa de nenhuma adaptação, uma vez que atualmente todo livro
nasce de um editor de textos eletrônico, consequentemente acessível aos
programas leitores de tela, até o momento que são impressos em papel e se tornam
inacessíveis para pessoas cegas.
7. As editoras alegam o
impedimento por parte da lei dos Direitos autorais, mas na própria Lei de
Direitos Autorais, 9610/98, no Art. 46, Inciso I, Alínea d, fica expressamente
permitida a reprodução de qualquer obra no formato eletrônico digital, para uso
de pessoas com deficiência visual.
8. É estranho e incoerente
as três editoras negarem esse direito de leitura a uma pessoa cega, uma vez que
as três constam como parceiras de uma grande Fundação prestadora de serviços
para cegos existente na cidade de São Paulo. Ver em:
http://www.fundacaodorina.org. br/parceiros/
9. Naziberto, além de
ativista de movimentos por direitos de inclusão e acessibilidade para pessoas
com deficiência visual, também é o idealizador do site/blog www.livroacessivel.org e que há anos vem lutando pelo
direito a leitura livre e independente das pessoas cegas brasileiras que até o
momento é vedado. Pessoas cegas no Brasil não tem o direito de comprar ou mesmo
emprestar livros em livrarias ou bibliotecas públicas, como qualquer
cidadão, porque eles não existem nesses lugares, somente
alguns parcos livros estão disponíveis em instituições especiais de
caridade.
Pensando nisso, será que
vale a pena continuarmos comprando livros e enriquecendo os donos dessas
editoras tão preconceituosas, discriminadoras e que desrespeitam os direitos
humanos fundamentais de uma pessoa pelo simples fato dela possuir uma
deficiência?
Por fim, solicitamos a todos
que quiserem ajudar a evitar que essa injustiça e esse massacre de direitos,
como o direito a leitura, continue, que republiquem essa notícia em todos os
lugares que puderem, afinal, na época bíblica apenas a funda e uma pedrada
certeira de Davi foram suficientes, mas hoje, face ao batalhão de advogados que
o poder econômico pode comprar, se não for com a ajuda de todos, será muito
difícil jogar por terra os Golias do preconceito e da
discriminação.
Atenciosamente,
Grupo cidade paratodos
acessibilidade
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